Brasília, 20/08/2010 (MJ) – O Ministério da Justiça divulgou nesta sexta-feira (20), no Rio de Janeiro, durante a 65ª reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), um documento com as diretrizes para a proteção do consumidor nas compras feitas pela Internet. O documento reúne a interpretação dos Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas, entidades civis e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações do comércio virtual e foi elaborado durante oficina da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), no último mês de julho.
Um dos principais pontos do documento é assegurar o exercício efetivo do direito de arrependimento, já previsto no artigo 49 do CDC. Segundo os órgãos que compõem o SNDC, o consumidor pode desistir dos contratos firmados no comércio eletrônico sem justificar o motivo e sem geração de custos. Cabe aos fornecedores disponibilizar meios eficientes para o cumprimento deste direito. O documento também prevê a proteção contra práticas abusivas e acesso prévio do consumidor às condições gerais de contratação.
“O consumidor pode ficar muito mais vulnerável nas transações comerciais realizadas em ambiente virtual. Um contrato não pode gerar dúvidas e só deve ser confirmado com total consentimento das partes”, afirma a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares de Araújo.
“Confiança é a palavra-chave na dinâmica entre empresa e consumidor. O desenvolvimento econômico e as novas tecnologias não podem ser empecilho para a transparência necessária em qualquer relação comercial”, conclui.
Brasília, 20/08/2010 (MJ) – O Ministério da Justiça divulgou nesta sexta-feira (20), no Rio de Janeiro, durante a 65ª reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), um documento com as diretrizes para a proteção do consumidor nas compras feitas pela Internet. O documento reúne a interpretação dos Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas, entidades civis e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações do comércio virtual e foi elaborado durante oficina da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), no último mês de julho.
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O Sub-Ten PM Jurandy Gusmão Campos apresentou-se no dia 03/08/2010 ao Ten Cel PM Ubirajara, Comandante do 9º Batalhão de Vitória da Conquista (Batalhão Escola), por ter sido transferido a pedido da cidade de Itapetinga. O referido policial, entrou na carreira da Polícia Militar da Bahia em 12/03/1984 na cidade de Salvador, concluiu o Curso de Formação de Sargento Combatente, tendo sido 3º, 2º e 1º Sargento, promovido a Sub-Ten PM na primeira turma de 2009.
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 Desde ontem (quarta-feira) estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço de todo o país deverão ter pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor no local. A publicação deverá ser deixada em local visível e de fácil acesso ao público. A lei n° 12.291 foi sancionada na última terça-feira (dia 20) pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje no Diário Oficial da União. Caso a lei seja descumprida, o proprietário do estabelecimento poderá receber uma multa de até R$ 1.064,10.
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Desempregada fez pré-natal, médico aconselhou uma cesariana, mas, durante a cirurgia, a surpresa: obstetra disse que ela não estava grávida A polícia do Pará e o Conselho Regional de Medicina estão diante de um mistério: o desaparecimento de um bebê dentro da barriga da mãe. A desempregada Lana Silva Pimenta fez o primeiro pré-natal em janeiro num posto de saúde de Belém. A data prevista do parto era 18 de abril. No dia 19, como não havia sinais da chegada do bebê, ela procurou a Santa Casa. O exame do ginecologista indicou '' os batimentos cardíacos do feto'' e que ' 'ele estava na posição pélvica”, ou seja, sentado.
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 Após cinco dias de julgamento e expectativa da opinião pública, o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foi condenado neste sábado (27) pela acusação da morte de Isabella Nardoni, em 29 de março de 2008. Nardoni foi sentenciado a 31 anos, um mês e 10 dias e Jatobá, a 26 anos e 8 meses de prisão. À 0h28 deste sábado, o juiz Maurício Fossen leu a decisão dos jurados. Sete pessoas, três homens e quatro mulheres, que foram incumbidos de decidir o futuro do casal. Cinco deles jamais haviam participado de um júri.
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